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quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Prévia das prévias

Movimentações internas tomam conta das prévias das eleições municipais 2016 arrancando boas conversas de whastaap e também bons almoços/reuniões, tentando definir as chapas e grupos vindouros.

Mudanças de partidos, manutenção destes, insegurança da reforma política lá no Congresso, infidelidade partidária, expulsão de atores políticos, ações e representações de propaganda antecipada.

Pré-candidatos que não passam disso, candidatos que não são candidatos, candidatos que juram de pé junto que não serão candidatos, candidatos que acham que têm grupos, candidatos que esperam as tendências, candidatos que foram candidatos até hoje durante quatro anos e disso não passa, candidatos que serão tesourados pelos diretórios, candidatos que coligarão com quem pontuar bem nas pesquisas, candidato sem dinheiro e com voto, candidato com dinheiro e sem voto, candidato com voto e com dinheiro, mas sem grupo. É muito candidato em Jacobina. Na verdade são muitos os tipos de candidatos em Jacobina.

O maior candidato será aquele paciente, que consiga manter seu grupo, que consiga se filiar - nos casos dos não filiados - em partidos que possuam força, estrutura e ao mesmo tempo independência. O maior candidato será aquele que tenha disposição e sangue no olho para botar bens patrimoniais e também a família em segundo plano.


O maior candidato pode até não vencer as eleições 2016, mas ele está jogando, jogando bem, e muito diferente dos que se apressam. 

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

...da Vaquejeda pro bar.

Ontem, dia 12 de agosto, avisado pelo sócio de escritório – Dr. Arthur Maia -, assisti o início do julgamento da ADI (ação direta de inconstitucionalidade) 4983, proposta pelo Procurador Geral da República em face da Lei do Estado do Ceará 15.229/13, que regulamenta a prática esportiva e cultural da vaquejada.

Dentre as várias nuances da Lei, diz que vaquejada é todo evento de natureza competitiva, no qual uma dupla de vaqueiro a cavalo persegue animal bovino, objetivando dominá-lo.

Perceba, nessas poucas linhas do Art. 2º da Lei, a quantidade de riqueza histórica e cultural enraizada. É muito mais do que perseguir um boi e dominá-lo.

Na própria peça inaugural do MPF, nos itens 12 e 13, reconhece a subscritora o valor cultural e financeiro da Vaquejada, que movimenta cerca de 14 milhões por ano e atrai centena de milhares de pessoas para o espetáculo.

Em uma parte desesperada da Inicial, a Procuradora tenta igualar a vaquejada a práticas esdrúxulas, como a rinha de galo e a farra do boi, que são atividades ilícitas, aculturais e que buscam somente o sacrifício do bicho.

A vaquejada é disparada diferente destas práticas. A vaquejada hoje perpassa os limites do Nordeste, e se projeta como um esporte Nacional imbuído dos mais altos padrões de técnicas e regras, ao ponto de se obrigar exames nos equinos periodicamente, exigindo-se o sacrifício em caso positivo, como é o caso da anemia, transmitida até mesmo pela espora contaminada.

Trocando em muitos miúdos pra vocês, a Vice-procuradora da República, Dra. Deborah Duprat, pede que seja a Lei cearense declarada inconstitucional, ou seja, que não surta mais efeitos naquele Estado. Em outras palavras, que a Vaquejada se torne irregular, clandestina.

Se os 11 Ministros do STF decidirem pela inconstitucionalidade da Lei, estarão indo de encontro a valores culturais de uma tradição que chega a ser centenária. É importante dizer que o Vaqueiro foi reconhecido como profissão regulamentada desde 16 de outubro de 2013 – Lei 12.870, de forma que o exercício de um esporte (reconhecido pela Lei Pelé), não ocasiona nenhum vício constitucional.

A principal base dos Requerentes para a declaração da inconstitucionalidade da Lei enfrentada é o Art. 225, CF, que trata lá sobre o Meio Ambiente e suas proteções. Invoco, em contraponto, e assim os Ministros farão, o Art. 215 também da CF, que dispõe sobre a proteção do Estado para o pleno exercício e valorização de todas as formas de cultura.

A saída seria o Congresso Legislar a matéria de forma definitiva. A Lei 15.229, que é Estadual, regula a prática no Ceará, enfrentando agora uma batalha daquelas no Supremo. É hora de reunir forças e buscar os Federais para tratar a matéria com seriedade e rapidez. Se cada Estado regula a matéria de forma isolada, podemos enfraquecer o movimento.

Os “ambestalistas” gostem ou não, vaquejada é sim cultura, é sim tradição, é mercado valiosíssimo, é tratar bem o animal, é deixar família em casa e ir a procura da outra que está nas pistas, é Nordeste, é povo. E por todas essas e outras infinitas razões, os Ministros se sensibilizarão com a nossa causa e chegarão ao consenso de que não serve o Judiciário para interromper, frear ou clandestinizar  práticas legais e enraizadas no povo. Nesse meio tempo, deveríamos bater a porta dos Congressistas para avaliar a matéria e, urgentemente, botar em votação a imateriliadade da vaquejada que pede socorro.


PS: Na foto o maior representante da Vaquejada da minha cidade - Jacobina, BA.
Bruno Mesquita.