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terça-feira, 18 de outubro de 2011
Congresso de Direito Penal
Nos dias 14 e 15 de outubro participei do meu primeiro congresso como acadêmico de Direito. Tendo como tema central “As novidades legislativas do Direito Penal e do processo penal. A reforma do CPP, a nova lei de prisões e outras questões relevantes”, o nono encontro promovido pelo Jus Podivm me deixou um pouco ansioso, me lembrando das madrugadas que mal dormia esperando o dia amanhecer pra montar a cavalo.
Presença de nomes de peso, aqueles que a gente lê nos livros e diz na hora de estudar com os colegas: Você quer saber mais que tio Greco? A presença dos professores Gamil Foppel e Yuri Carneiro também me instigava. São professores dos meus amigos e futuros colegas de profissão, Daniel e Marcão, respectivamente.
Com abertura oficial feita pela respeitada doutora e baiana Maria Auxiliadora Minahim, a showlestra, como brincou o mestre de cerimônia, começava com tudo. Um hino nacional cantado por poucos e alguns vídeos de Luís Flavio Gomes, o dono da famosa rede de ensino LFG.
LFG ensaiou uma entrada triunfal, mas não deu muito certo. Foi interessante, entrou pelo corredor central do centro de convenções, nos assustando, arrancando poucas palmas. Nos saudou, agradeceu a presença dos quase dois mil estudantes e começamos, finalmente, a falar sobre o que nos interessava.
A comissão da verdade – Falamos da comissão da verdade, já aprovada na Câmara dos Deputados e na eminência de ser aprovada no Senado Federal. Serão sete membros que irão apurar, processar e julgar os crimes contra a humanidade, com uma atenção voltada à ditadura, guerrilheiros, torturados e torturadores.
O SFT validou em 2010 a lei de anistia que é de 1979, contrariando todos os tratados internacionais e princípios, como por exemplo, Pacta Sunt Servanda. A corte americana, representada pela 5ª instância (Sistema interamericano de Direitos Humanos) obrigou o Brasil a processar e julgar casos como o de Battisti, efetivando a famosa dignidade da pessoa humana. O professor LFG ainda deu dicas sobre como estudar o Direito, os novos enfoques senão o da legalidade, que certamente nos farão operadores conscientes. Além das leis e dos códigos, devemo-nos atentar sobre os tratados internacionais, jurisprudência interna, Constituição, Direito Universal e Jus Cogens.
Em seguida veio a professora Alice Bianchini que particularmente falou algo que nunca tinha ouvido falar. Constitucionalidade é comum no curso, analisamos as ADI, ADPF, ADC, mas ela nos trouxe a convencionalidade de uma lei. É convencional a Lei Maria da Penha? Como não? Claro! Mas seria convencional aplicá-la também aos homens? Ela garante que não. Divergindo de outros doutrinadores presentes no congresso. Estranho seria se não tivesse um divergente. Vale ressaltar um dado importante sobre a lei 11.340. Fomos o décimo oitavo país a criar uma lei que protegesse a mulher, mas é a terceira mais avançada.
Um dos nomes mais esperados do Congresso, o responsável por pagarmos tão caro é Rogério Greco. Escritor, professor, um exemplo pra quem quer ser algo na vida jurídica. Nos trouxe temas como adequação social, legalidade e a insignificância, princípio que o STF não mais vem admitindo com tanta firmeza, o que pra mim é mais uma gafe política do Supremo. Correto dizer que se um dos elementos do furto for complexo, não devemos aplicar a bagatela. Falamos, ainda, da mulher Ket Chup, estelionato, frisando que é um problema que não deve ter o Direito Penal como solucionador de determinados problemas.
Nestor Távora, um nome não muito falado nos corredores, mas pra mim, uma grande surpresa e uma das melhores palestras. As idéias são muito parecidas como a do meu professor de Direito Penal e Criminologia, Ney Menezes. A diferença é que Ney é mais didático, mais sala de aula, mais sereno. Nestor é a cara do Júri, a firmeza e o poder da fala de um penalista juramentado. Falou da reforma do código de processo Penal, a questão do flagrante e prisão provisória, sendo dois assuntos extremamente relevantes e que ainda não tenho competência pra discorrer com constância.
Criticou os titulados magistrados e promotores de justiça que se esquecem das suas responsabilidades práticas com suas titulações à mostra. Simulou um diálogo de um preso que perguntou:
- Doutor, até quando vou ficar preso?
- Até quando o juiz quiser. Ou talvez ad eternum – Ironizou Távora.
Quando me referi sobre a semelhança dos dois professores, falava sobre a nova forma de pensar o Direito Penal, o respeito e a não banalização do cárcere, os dois pesos e duas medidas que são atribuídas aos crimes comuns e os crimes tributários, que o STF admite a insignificância até dez mil reais. Referia-me também sobre a liberdade, sendo a regra, e não a exceção.
Chegou a vez de Yuri Carneiro. A vez do professor de Marcão. Muita ansiedade pra ouvir o amigo do meu amigo, que é meu amigo, segundo as regras fundamentais matemáticas. Teve como sub-tema as formas garantistas do Direito Penal, propondo a institucionalização dos princípios, os tornando instrumento de aplicabilidade e de segurança pública. O primeiro plano, de acordo com Yuri, seria a liberdade. Segundo plano as medidas cautelares, e por fim, a prisão. Criticou o Estado que quer tornar o Direito Penal o solucionador dos problemas sociais.
Aury Lopes Junior, outra grande e boa surpresa. Discorreu sobre as provas no processo Penal. Papel cognitivo (conhecimento dos fatos ao juiz) e o papel persuasivo (convencimento), o que me fez lembrar de duas pessoas. Saíze e Michele, uma amiga e uma professora, ambas compartilham com a falsa idéia de que tenho um bom poder de persuasão. Aury brincou dizendo que nos tribunais esbraveja com o magistrado;
- Doutor, o senhor é um ignorante!!!
Nós duvidamos muito que ele seria capaz de tamanha audácia, mas entendemos a razão. O sentido ignorante seria o juiz ignorar os fatos, tornando-se totalmente imparcial nas suas decisões. O flair play (jogo limpo) é imprescindível nos tribunais, para que não estejamos sujeitos a situações que a sociedade e a mídia condenam antes mesmo de analisar friamente dados e fatos.
Muito brincalhão, fez alusão ao latim “in dúbio pró réu”, que na dúvida, o réu seria automaticamente inocentado, mas na verdade, os magistrados preferem o “in dúbio pau no réu”, procurando algo para incriminar determinados cidadãos que tenham, de acordo com as sentenças, personalidade voltada para o crime. Ainda meio com um stand-up comedy, nos perguntou o que era o flagrante. Explicou que o flagrante nos remete a um caráter alucinatório, e o processo serve pra corrigir essa alucinação.
Chega então o segundo dia de congresso, um sábado com muito sol que pedia praia a todo o momento. Acho que foi de propósito. Aliás, não acho não. Os organizadores não previam que a palestra do juiz Helvécio Argolo seria tão boa. Direito de punir e direito de vingança foram os temas tratados por Argolo. Expressões como alteridade, etiquetamento e sentimento de igualdade mais uma vez me remetia a uma lembrança do meu professor de Penal, Ney Menezes, o que de certa forma me conforta. O homem busca uma recompensa através da pena, através da falsa ilusão que vai corrigir o cidadão. O juiz Helvécio foi aplaudido de pé, com um emocionante discurso depositando todas as suas forças e esperanças na nossa geração, que a dele, com suas próprias palavras, não tem mais nada pra nos oferecer.
A Unijorge foi muito bem representada pela professora Thais Bandeira que nos esclareceu a respeito da LEP (Lei de Execuções Penais – 12.433). Tinha uma grande responsabilidade já que Dr. Helvécio teria arrancado daquelas cadeiras bundas preguiçosas para aplaudi-lo. Acho que deu mais força e ânimo a professora, que começou falando do processo de penal, sendo este, um jogo de verdades, ou não. Penas alternativas, serviço comunitário obrigatório, as maneiras distintas de enxergar a pena, prevenção geral, oferecendo uma pseudo sensação de segurança e conforto.
Alguns outros dados e temas foram abordados pela professora Thaís, alguns de muita importância pra quem está lendo o blog, mesmo não tendo ligação com o curso. Os prisioneiros recebem o chamado “pecúlio”, o que Datena, Ana Maria Braga, Bocão e Uziel Bueno chamam de mesada para bandido, que auxiliam suas famílias e que servem para comprar utensílios dentro da cadeia. Lembramos, portanto, que estamos falando aqui de produtos lícitos. A remição, também tratado pela professora, que nada mais é que a diminuição da pena. A cada três dias trabalhados, um a menos na pena. A cada doze horas na sala de aula, também, um dia a menos na pena.
Outra importante curiosidade trazida pela brilhante Thaís Bandeira, que ainda não tive o prazer de ser seu aluno, é o que a gente sempre se pergunta quando alguém é julgado e condenado a mais de 30 anos de cadeia, sendo que a legislação só permite que seja recluso até os 30. O cálculo da remição é feito através da pena que lhe foi aplicada e não os trinta que é legal. Finalizou sua brilhante palestra sobre o RDD (regime disciplinar diferenciado), que eu também ainda não sei muito a respeito.
Fernando Capez, deputado Estadual de SP, com toda sua simpatia e elegância, típicos dos políticos, discorreu sobre a teoria constitucional do Direito Penal. Fez menção a teoria tridimensional de Miguel Reale (fato+valor+norma) substituída pelo novo método que adotamos. Réu + Crime + Cadeia. Depois de ultrapassar o limite do seu tempo na palestra, atrapalhou o nosso horário de almoço e foi aplaudido também de pé, depois de contar algumas piadas. Eu, particularmente, levantei porque tava com pressa.
Antonio Sérgio Pitombo e Sebástian Albuquerque convergiram nas idéias e explanações. Favelização do Direito Penal foi um termo utilizado. A dica de fugir dos autores comerciais e da mídia que maltrata o sistema penal nos foi dada. A lavagem de dinheiro foi tratada por Pitombo, deixando claro que não oculta o bem, e sim, a origem daquele bem. Finalizou nos alertando, já que o direito Penal não é algo simpático, é técnico.
Um dos últimos palestrantes foi Renato Brasileiro, falando a certa da nova lei de prisão. Tramitou quase dez anos e estabelece, desde já, medidas excepcionais que relaxam a prisão. Medidas cautelares de caráter pessoal, prisão domiciliar substituindo a preventiva em hipóteses taxativas e o flagrante em preventiva, concedendo a liberdade provisória com ou sem fiança.
De certa forma, nos casos que burgueses são atropelados, advogados são indiciados por embriaguez e políticos são flagrados, causam uma indignação na sociedade que se sente impune e questiona: Onde está a justiça desse país? Espero que você que tem uma certa condição e está lendo esse texto precise um dia de um princípio, uma norma que afrouxe seu escândalo, para que por fim, saiba a real função da Constituição Federal, que serve à todos, indistintamente. Quero que termine essa leitura sabendo que a prisão é exceção, a liberdade é regra. Quero que saiba que a pena não corrige, a pena maltrata e desmoraliza. Sintam-se envergonhados pela ausência de uma ação civil pública ou ação do Ministério Público. Vamos esperar dessa nova geração soluções, porque foram quase 25 horas de palestra, mas ninguém nos deu a solução.
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